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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Dispensa imotivada. Nulidade. Superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio.

Fato objetivo provado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Legítima defesa. Inocorrência.

Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente a direito seu ou de terceiro (art. 25 do CP).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:16
Acidente de trabalho. Manutenção de rede de alta tensão.

Responsabilidade civil objetiva. Caso fortuito interno. O trabalhode manutenção em rede elétrica de alta tensão envolve excepcional risco.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Defensor dativo pode reclamar honorários na Justiça do Trabalho

Encerrada a audiência, os autos vêm conclusos para sentença, sendo determinada a sua publicação em Secretaria no dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e sete, às 10h.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Direito autoral. Reprodução não autorizada de fotografias captadas pelos demandantes, em livreto e cd/rom alusivos a aniversário de entidade sindical.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por CARLOS FRANCISCO AMORIM DE CARVALHO E JOÃO ROBERTO RIPPER BARBOSA CORDEIRO, autores, e EDITORA DA FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, 1ª ré, contra sentença das fls. 127/135 que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a 1ª demandada e a CUT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:23
Danos morais por supostos problemas com o transporte fornecido pela reclamada. Reclamante trabalhou apenas 5 dias.

Indenização indevida, litigância de má-fé, aplicada, solidariamente, a seus advogados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Associação para o tráfico. Interceptação telefônica judicialmente autorizada. Validade como prova.

Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada - Exordial no moldes preconizados pelo Art. 41 do CPP - Nulidade - Mesmo fato - Litispendência - Ocorrência - Anulação da condenação do segundo processo e declaração de sua extinção - Absolvição da terceira apaelante decretada - Pedido de absolvição apresentado pelo ministério público em alegações finais - Vinculação do julgador - Sistema acusatório.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 11:41
Ação Indenizatória de Reparação de Danos Materiais, Morais e Perdas e Danos. Overbooking

Ação Indenizatória de Reparação de Danos Materiais, Morais e Perdas e Danos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2015 - 11:55
Justiça decide por indenização a cliente impedido de construir residência

Processual Civil – Ação de Ressarcimento c/c Danos Materiais e Morais – Inadimplemento Contratual – Ressarcimento - Dano moral configurado – Ausência de comprovação dos Danos Materiais Procedência Parcial que se impõe
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de reparação por danos morais e materiais. Pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Possibilidade na hipótese. Deferimento.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, em sede de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, proposta por Kátia Claudiana da Cunha em face de Carlos André Guedes Machado, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória extinta no juizado especial cível por ter a inventariante ajuizado a demanda em nome próprio e não em representação ao espólio.

Cuida-se de ação desconstitutiva e condenatória movida pelo autor ESPÓLIO DE VIVALDO RIZZON contra a ré VIVO S/A, por meio da qual postula a desconstituição de dívida e indenização por danos materiais e morais.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de segurança. Liquidez e certeza do direito indemonstrada. Necessária dilação probatória. Aplicação de multa. Inexigibilidade. Inobservância de decisão judicial.

O Mandado de segurança - remédio de natureza constitucional - visa a proteção de direito líquido e certo, exigindo a constatação de plano do direito alegado, e por ter rito processual célere não comporta dilação probatória.

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